Unidades de Conservação: Parque Nacional

A Fundação organizou uma série de matérias para mostrar as diferentes Unidades de Conservação. Confira:

Por Letícia Ávila - Fundação Neotrópica do Brasil
29/11/2021 · Noticias

 

#UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 

Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais.

Você entende bem sobre as Unidades de Conservação (UCs)? O SNUC prevê 12 categorias, divididas entre Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

Pensando nisso, a Fundação Neotrópica do Brasil elaborou uma série de posts para contar um pouquinho sobre as características de cada tipo de Unidade de Conservação. Vamos conhecer um pouco mais sobre elas?

Parque Nacional: Unidade de Conservação de Proteção Integral, com origem no Código Florestal de 1934.

O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.